Despacho n.º 18784/2005(2ªSérie), de 30 de Agosto de 2005

Despacho n.º 18 784/2005 (2.' série). - Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962: Determino que seja concedido à Associação Recreativa e Ambientalista de Caça e Pesca o exclusivo de pesca desportiva na ribeira de Penacal, desde o caminho do Pisão, limite de montante, até à confluência com o rio Fervença, limite de justante, freguesia de Alfaião, concelho de Bragança, nas condições que a seguir se indicam: 1 - A concessão de pesca tem a extensão de 3,978 km abrangendo a área aproximada de 4 ha.

2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.

3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 23,96, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto n.º 44 623, alterados pelo Decreto-Lei n.º 131/82, de 23 de Abril.

4 - A importância referida no...

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