Despacho n.º 17871/2005(2ªSérie), de 19 de Agosto de 2005

Despacho n.º 17 871/2005 (2.' série). - Na sequência da tomada de posse do XVII Governo Constitucional, e de algumas alterações à orgânica existente, a Inspecção-Geral das Obras Públicas, adiante abreviadamente designada por IGOP, passou a depender directamente do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Cumpre agora delegar no inspector-geral, órgão dirigente da IGOP, um conjunto de competências que permitam a necessária eficácia e eficiência no tratamento de algumas matérias inerentes à gestão corrente da IGOP.

Assim: 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, que aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado António Flores de Andrade, inspector-geral da IGOP, a competência para a prática dos seguintes actos: a) Conferir posse aos dirigentes por mim nomeados e assinar os respectivos termos de aceitação, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; b) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, fixando a respectiva duração, condições e termos; c) Autorizar os funcionários da IGOP a conduzir viaturas do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro; d) Autorizar a prestação e pagamento de trabalho em dia de descanso semanal, descanso...

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