Despacho n.º 17466/2004(2ªSérie), de 24 de Agosto de 2004

Despacho n.º 17 466/2004 (2.' série). - Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio, inscreve o financiamento para a substituição das armas ligeiras em uso nos três ramos das Forças Armadas; Considerando o regime jurídico das aquisições no domínio da defesa abrangidas pelo artigo 223.º, n.º 1, alínea b), do Tratado de Roma [actual artigo 296.º, n.º 1, alínea b), do Tratado de Amesterdão], instituído pelo Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro: O Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar determina o seguinte: 1 - A preparação da documentação que irá enformar o processo de aquisição de novas armas ligeiras para o apetrechamento das Forças Armadas e a posterior condução deste processo é atribuída a uma comissão constituída pelos seguintes elementos: Presidente - Coronel Fernando de Campos Serafino, director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.

Vogais efectivos: Dr. Bernardo Carnall.

Major-general Abílio Dias Afonso.

Capitão-de-mar-e-guerra Luís Augusto Loureiro Nunes.

Coronel Luís Filipe Rodrigues Pereira.

Dr.' Maria Inês Tomás Gomes dos Santos Pinto.

Dr. Tiago Seabra Silva Pereira.

Vogais suplentes: Dr. António Adalberto Pita de Meireles Sollari Allegro.

Tenente-coronel Nuno Álvaro Pereira Bastos Rocha.

Tenente-coronel Francisco J. da Costa Lopes.

Capitão-tenente José Manuel dos Santos Coelho.

Major Jorge Manuel Lopes Ferreira.

Dr.' Maria Margarida Garcia.

2 - O impedimento do presidente ou de qualquer dos vogais efectivos implica a sua...

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