Despacho n.º 16660/2003(2ªSérie), de 28 de Agosto de 2003

Despacho n.º 16 660/2003 (2.' série). - A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a funcionários ou agentes que não sejam motoristas ou a quem não estejam distribuídas está, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, sujeita a despacho da Ministra de Estado e das Finanças.

A falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis a natureza das atribuições de alguns dos serviços são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.

A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte dos serviços, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

Assim...

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