Despacho n.º 15665/2003(2ªSérie), de 12 de Agosto de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2003 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, definiu o novo enquadramento institucional da actividade do Governo em matéria de sociedade da informação, governo electrónico e inovação. Nos termos da alínea d) do n.º 2 do referido diploma, compete à Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC) actuar no âmbito da participação dos cidadãos com necessidades especiais na sociedade da informação.

Nesse contexto, considerou-se necessário proceder a uma reflexão e actualização da Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação (INCNESI), aprovada em 1999, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99, de 26 de Agosto, tendo em consideração: i) as prioridades do XV Governo Constitucional; ii) a experiência e evolução resultantes das várias iniciativas nacionais e europeias nesta matéria; iii) a inexistência de uma vertente operacional na INCNESI, que permitisse responder clara e rapidamente às necessidades nela identificadas, e iv) o facto de 2003 ser o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.

Neste sentido, a UMIC elaborou o Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação, publicado em anexo ao presente diploma, e que é o principal instrumento de coordenação estratégica e operacional das políticas do XV Governo Constitucional nesta matéria, em articulação com o Plano de Acção para a Sociedade da Informação. Este Programa foi apresentado e aprovado na segunda reunião da Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento (CIIC), nos termos do disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro.

Trata-se de um documento com uma componente fortemente operacional, destacando-se a identificação de prioridades de actuação que congregam acções e projectos para os cidadãos com necessidades especiais no contexto de desenvolvimento da sociedade da informação: acessibilidade; ajudas técnicas; legislação, regulação e normalização; ciência, inovação e redes de conhecimento; educação; trabalho; acções de sensibilização; cooperação com empresas, e cooperação internacional.

O Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais representa uma política activa em prol: a) De uma acessibilidade integral à sociedade da informação, organizando-a de maneira a permitir aos cidadãos com necessidades especiais o acesso da forma mais independente e natural possível; b) Dos benefícios que as tecnologias da sociedade da informação podem proporcionar na qualidade de vida de cidadãos com necessidades especiais; c) Do desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico aplicado à dimensão social e humana de quem está em desvantagem.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Aprovar o Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação, publicado em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99, de 26 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação Nota introdutória A Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, definiu o novo enquadramento institucional da actividade do Governo em matéria da sociedade da informação, do governo electrónico e da inovação, competindo à Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC) actuar no âmbito da inclusão dos cidadãos com necessidades especiais na sociedade dainformação.

Nesse contexto, considerou-se necessário proceder a uma reflexão e actualização da Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação (INCNESI), aprovada em Agosto de 1999, tendo em consideração: i) as prioridades do XV Governo Constitucional; ii) a experiência e evolução resultantes das várias iniciativas nacionais e europeias nesta matéria; iii) a inexistência de uma vertente operacional na INCNESI, que permitisse responder clara e rapidamente às necessidades nela identificadas; e iv) a celebração de 2003 como o Ano Europeu das Pessoas comDeficiência.

O Programa Nacional para a Inclusão dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação que agora se apresenta (daqui em diante designado de 'Programa') é constituído por duas partes distintas: a) A primeira parte, de carácter introdutório, apresenta um enquadramento histórico desta temática, seguido da apresentação de uma definição clara da expressão 'Cidadãos com necessidades especiais' de forma a definir de forma objectiva qual a população alvo deste conjunto de medidas, terminando com a apresentação dos objectivos deste Programa; b) A segunda parte, de carácter fortemente operacional, começa pela apresentação das prioridades de actuação que congregam as acções e projectos para os cidadãos com necessidades especiais no contexto de desenvolvimento da sociedade da informação, referindo depois quais os factores críticos para o sucesso do Programa e terminando com a caracterização de aspectos centrais relacionados com a orgânica de implementação.

Este Programa é parte integrante do Plano de Acção para a Sociedade da Informação, principal instrumento de coordenação estratégica e operacional do Governo em matéria de sociedade da informação. O Plano de Acção para a Sociedade da Informação assenta em sete pilares de actuação; o primeiro pilar denomina-se 'Uma sociedade da informação para todos', sendo constituído por três eixos de actuação: 'Massificação do acesso e utilização da Internet em banda larga', 'Promoção da coesão digital' (do qual este Programa é parte integrante) e 'Garantia da existência de uma presença universal'.

Sumário executivo Cada nova tecnologia traz em si um elevado poder de inclusão ou exclusão das pessoas no seu meio. Esta visão aplica-se com bastante pertinência aos cidadãos com necessidades especiais, nomeadamente pessoas com deficiência, idosos e acamados.

As novas tecnologias permitem ultrapassar barreiras antigas, quer através de ajudas técnicas mais sofisticadas, quer pelas potencialidades dos novos produtos e serviços do mercado.

Mas as novas tecnologias também podem gerar novas dificuldades quando a sua utilização é vedada a pessoas com deficiência. Podem disso ser exemplos: a documentação usada em ambiente escolar e de trabalho; os conteúdos na Internet, as aplicações multimédia; as novas interfaces e características dos equipamentos de comunicações móveis e de televisão digital.

São objectivos específicos deste Programa: 1) Apoiar o desenvolvimento de novos produtos, conteúdos e serviços que possam beneficiar a qualidade de vida dos cidadãos com necessidades especiais; 2) Incentivar a utilização das tecnologias da sociedade da informação por parte dos cidadãos com necessidades especiais e das suas organizações; 3) Minimizar as barreiras digitais criadas na concepção de conteúdos digitais e de interfaces de software e hardware. São objecto de particular atenção os conteúdos disponibilizados na Internet pela Administração Pública; a documentação e o software utilizado no trabalho; as aplicações multimédia para fins educativos; as interfaces das comunicações móveis de terceira geração e da televisão digital terrestre; 4) Melhorar o sistema de informação e atribuição de ajudas técnicas; 5) Reforçar os recursos humanos e materiais de apoio, nomeadamente nos ambientes hospitalares e escolares; 6) Fomentar a partilha de conhecimento especializado e de experiências entre profissionais e pessoas com necessidades especiais; 7) Introduzir conhecimentos de acessibilidade e tecnologias de apoio na formação de profissionais de tecnologias de informação, reabilitação e educação.

Para dar resposta aos objectivos atrás apresentados, foram definidas nove prioridades de actuação, constituídas por um leque de acções e projectos: Acessibilidade; Ajudas técnicas; Legislação, regulamentação e normalização; Ciência, inovação e redes de conhecimento; Educação; Trabalho; Acções de sensibilização; Cooperação com empresas; Cooperação internacional.

1 Enquadramento Cada nova tecnologia traz em si um elevado poder de inclusão ou exclusão das pessoas no seu meio. Esta visão aplica-se com bastante pertinência aos cidadãos com necessidades especiais, nomeadamente pessoas com deficiência, idosos e acamados.

As novas tecnologias permitem ultrapassar barreiras antigas, quer através de ajudas técnicas mais sofisticadas, quer pelas potencialidades dos novos produtos e serviços do mercado.

Até ao final dos anos 80, a telefonia de texto era o exemplo mais claro de comunicação alternativa para pessoas com deficiência. Actualmente a Internet, as comunicações móveis ou mais genericamente as telecomunicações de banda larga potenciam outras formas e facilidades de comunicação indispensáveis a um leque mais abrangente de pessoas com necessidades especiais. As telecomunicações baseadas no multimédia permitem a utilização de diferentes meios de comunicação e interacção não verbal, tais como vídeo, texto e imagens. A comunicação visual à distância é particularmente importante para a utilização da língua gestual, da comunicação pictográfica e da escrita, bem como um complemento à comunicação verbal.

A utilização simultânea e a conversão entre estes meios, de forma automática ou através de intervenção humana, vão permitir uma conversação bidireccional à distância a qualquer pessoa, independentemente da sua deficiência.

Mas as novas tecnologias também podem gerar novas dificuldades quando a sua utilização é vedada a pessoas com deficiência. Podem disso ser exemplos: a documentação usada em ambiente escolar e de trabalho; os conteúdos na Internet, as aplicações multimédia; as novas interfaces...

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