Despacho n.º 28048/2008, de 31 de Outubro de 2008

Despacho n. 28048/2008

Considerando que o cargo de director da delegaçáo do Porto do Instituto da Habitaçáo e da Reabilitaçáo Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), se encontra vago desde 23 de Setembro de 2008, data em que terminou o prazo para o exercício de funçóes pela licenciada Gabriela de Castro no cargo de directora da Delegaçáo do Porto do IHRU, I. P., em regime de substituiçáo;

Considerando que, enquanto subsiste a situaçáo de vacatura do referido cargo, importa assegurar o normal funcionamento dos serviços daquela Delegaçáo, bem como dos Departamentos de Gestáo de Programas de Habitaçáo e Reabilitaçáo Urbana e de Gestáo de Programas de Arrendamento, que nela estáo integrados;

Ao abrigo do disposto nos artigos 35. a 41. do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 25. -A da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, na alínea b) do n. 1 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, nos n.os 4 e 5 do artigo 5. da Lei Orgânica do Instituto da Habitaçáo e da Reabilitaçáo Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto -Lei n. 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados pela Portaria n. 662 -M/2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberaçáo do conselho directivo do IHRU, I. P., n. 3 -A/2008 de 18 de Março de 2008, decido:

1 - Delegar na licenciada Gabriela de Castro, que exerce o cargo de coordenadora do Departamento de Gestáo de Programas de Habitaçáo e Reabilitaçáo Urbana (DGPHRU) da Delegaçáo do Porto do IHRU, I. P., a competência para, em geral, dirigir e praticar os actos de gestáo corrente relativos a esta Delegaçáo e à respectiva unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposiçáo do selo branco em uso no IHRU, I. P., e, em especial:

  1. Autorizar e praticar todos os actos necessários à realizaçáo de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com locaçáo e aquisiçáo de bens móveis e de serviços e a correspondente contrataçáo e execuçáo, no valor máximo de 5.000 €;

  2. Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocaçóes em serviço, em território nacional, com excepçáo do transporte aéreo;

  3. Assinar cheques para pagamento de despesas da Delegaçáo e do DGPHRU até ao limite indicado na alínea a);

  4. Autorizar o gozo, a alteraçáo e a acumulaçáo de férias do pessoal...

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