Despacho n.º 27682/2008, de 29 de Outubro de 2008

Despacho n. 27682/2008

A Portaria n.° 541/2007, de 27 de Abril, definiu a estrutura nuclear do Gabinete de Pla neamento, Estratégia e Relaçóes Internacionais (GPERI) e as competências cometidas às diferentes unidades orgânicas.

A Portaria n.° 570/2007, de 30 de Abril, fixou em seis o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPERI.

Considerando a conveniência de cometer, imediatamente, uma parte das competências da Direcçáo de Serviços de Programaçáo e Acompanhamento do Investimento a uma unidade orgânica flexível;

Considerando que nos termos do n.° 5 do artigo 21.° da Lei n.° 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto -Lei n.° 5/2007, de 3 de Abril, as unidades flexíveis sáo criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete igualmente definir as respectivas atribuiçóes e competências:

43928 Nestes termos, é criada, pelo presente despacho, a Divisáo de Programaçáo e Controlo de Investimentos, unidade flexível neste GPERI, na dependência da Direcçáo de Serviços de Programaçáo e Acompanhamento do Investi mento.

1 - à Divisáo de Programaçáo e Controlo de Investimentos compete:

  1. Participar no processo de definiçáo do enquadramento e da estratégia da política de investimento público do Ministério;

  2. Preparar o Programa de Investimentos e Despesas de...

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