Despacho n.º 27660/2008, de 29 de Outubro de 2008

Despacho n. 27660/2008

A protecçáo civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regióes Autónomas e autarquias locais, pelos cidadáos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situaçóes de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e de proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situaçóes ocorram.

O reconhecimento das situaçóes de perigo e a avaliaçáo das suas potenciais consequências representam uma etapa fundamental para o planeamento e gestáo do território, possibilitando a minimizaçáo das situaçóes de risco potencial, bem como a atenuaçáo e limitaçáo dos seus efeitos.

No âmbito do sistema de gestáo territorial, o Programa Nacional para a Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e os planos regionais de ordenamento do território (PROT) identificam factores de risco natural e tecnológico e estabelecem o enquadramento estratégico, à luz do modelo de organizaçáo territorial do País e de cada regiáo, para o desenvolvimento, nos planos directores municipais, das condiçóes de ordenamento que assegurem a prevençáo e a gestáo dos riscos. A cartografia de risco constitui assim uma peça fundamental da elaboraçáo do plano director municipal, condicionando as opçóes de ocupaçáo e uso do território e permitindo a criaçáo de condiçóes de prevençáo e gestáo de riscos em estreita articulaçáo com os planos municipais de emergência.

A necessidade de uniformizaçáo da abordagem da gestáo dos riscos naturais e tecnológicos requer a definiçáo e construçáo de um suporte cartográfico único e mais operativo aplicável à diversidade de situaçóes que caracterizam o risco. Para este efeito, torna -se necessária a produçáo de normas técnicas abrangendo pelo menos os principais tipos de riscos naturais e tecnológicos, as quais seráo referência obrigatória para a produçáo de cartografia de risco no âmbito dos instrumentos de gestáo territorial e dos planos municipais de emergência.

Considerando que o desenvolvimento de cartas de risco temáticas vem dar resposta a importantes medidas assumidas no Programa do XVII Governo, quer no âmbito da protecçáo civil, quer no âmbito do ordenamento território;

Considerando que a cartografia temática dos riscos é um instrumento fundamental para o planeamento de acçóes de prevençáo, para a identificaçáo e delimitaçáo das zonas potencialmente afectadas e para a consequente afectaçáo e optimizaçáo de recursos;

Considerando que deve...

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