Despacho n.º 27648/2008, de 29 de Outubro de 2008

Despacho n. 27648/2008

Na sequência da publicaçáo do Decreto-Lei n. 205/2006, de 27 de Outubro que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administraçáo Pública, designadamente do disposto na alínea c) do n. 3 do artigo 33. do mesmo diploma, foi publicado o Decreto-Lei n. 83/2007, de 29 de Março, que define a natureza, missáo, atribuiçóes e organizaçáo interna do Instituto de Informática (II).

No desenvolvimento do Decreto-Lei n. 83/2007, atrás referido, foi publicada a Portaria n. 353/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria n. 1371/2007, de 19 de Outubro, que cria a estrutura nuclear do II, as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotaçáo máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

De acordo com o preâmbulo da Lei Orgânica do Instituto de Informática (II), Decreto-Lei n. 83/2007, de 29 de Março, a sua actuaçáo deverá ser concertada com a Empresa de Gestáo Partilhada de Recursos da Administraçáo Pública (GeRAP), EPE.

Neste sentido, a GeRAP, no âmbito da implementaçáo dos serviços partilhados, nos domínios na gestáo de recursos financeiros e humanos, solicitou a participaçáo do II nos seguintes grupos de projectos informáticos no âmbito do programa GerALL:

GeRMoP - Implementaçáo do Centro de Serviços Partilhados; GeRFIP - Implementaçáo de Serviços Partilhados Financeiros e Orçamentais;

GeRHUP - Implementaçáo de Serviços Partilhados na área de Recursos Humanos.

1 - Nesta conformidade, e nos termos do artigo 22. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, do Decreto-Lei n. 200/2006, de 25 de Outubro, e da Portaria n. 353/2007, de 30 de...

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