Despacho n.º 27539/2008, de 28 de Outubro de 2008

Despacho n. 27539/2008

Subdelegaçáo de competências do delegado regional do Norte do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., nos subdelegados regionais, nos dirigentes dos serviços de coordenaçáo, nos directores de centros de emprego e nos directores dos centros de formaçáo profissional.

Ao abrigo do n. 5.1 da deliberaçáo n. 954/2008, de Delegaçáo de Competências do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional (IEFP, I. P.), de 24 de Março de 2008, publicada nosem prejuízo do direito de avocaçáo:

Nos Subdelegados Regionais

Ana Maria Martins Rodrigues José Manuel Almeida de Castro competência para exercerem todos os poderes que ao Signatário foram delegados, constantes da deliberaçáo de Delegaçáo de Competências acima referida.

Nos Dirigentes das Unidades Orgânicas dos Serviços de Coordenaçáo da Delegaçáo Regional a seguir indicados:

Directora de Serviços de Emprego e Formaçáo Profissional, Georgina Maria dos Santos Almeida, e Director de Serviços de Gestáo, Damiáo Elói Garrido de Castro competência para, no âmbito dos respectivos Serviços, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito Geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do respectivo Serviço, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepçáo da correspondência e demais documentos destinados aos órgáos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederaçóes Patronais e Sindicais, salvo, neste caso, no que respeita aos Conselhos Consul-tivos Regionais;

1.2 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboraçáo decorra do normal funcionamento do Serviço.

2 - No âmbito dos Recursos Humanos:

2.1 - Aprovar o plano anual de férias do Pessoal do Serviço e as respectivas alteraçóes;

2.2 - Autorizar o gozo de descanso compensatório ou a acumulaçáo às férias regulamentarmente estabelecidas, por realizaçáo de trabalho suplementar pelos Trabalhadores do respectivo Serviço;

2.3 - Autorizar a acumulaçáo de férias de dois anos civis consecutivos dos Trabalhadores do respectivo Serviço, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;

2.4 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Trabalhadores;

2.5 - Conceder licenças no âmbito das disposiçóes legais sobre a protecçáo à maternidade e paternidade aos Trabalhadores do respectivo Serviço;

2.6 - Autorizar a realizaçáo de trabalho extraordinário ou suplementar, pelos Trabalhadores do respectivo Serviço, dentro dos limites regulamentarmente fixados;

2.7 - Autorizar o processamento das remuneraçóes variáveis devidas ao Pessoal do respectivo Serviço;

2.8 - Autorizar as deslocaçóes em serviço no País e o abono ante-cipado de ajudas de custo dos respectivos Trabalhadores, bem como a utilizaçáo de automóvel próprio, sempre que náo seja possível dispor de viatura do IEFP, I. P., ou quando a utilizaçáo de transportes públicos náo seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.

3 - No âmbito Específico, na Directora de Serviços de Emprego e Formaçáo Profissional, Georgina Maria dos Santos Almeida

3.1 - Atribuir Certificados de Aptidáo Profissional, Declaraçóes de Aptidáo e outros documentos inerentes às atribuiçóes do IEFP, I. P., enquanto entidade certificadora;

3.2 - Homologar Cursos de Formaçáo Pedagógica de Formadores e conceder autorizaçóes de reconhecimento de cursos, no âmbito dos Serviços Pessoais - Penteado e Estética.

4 - No âmbito Específico, no Director de Serviços de Gestáo, Damiáo Elói Garrido de Castro:

4.1 - Autorizar despesas até ao limite de € 25 000 com locaçáo de bens móveis, aquisiçáo de bens e serviços, com excepçáo das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente

43768 e duradouro e, nos termos dos artigos 62. e 64. do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de Junho, e do n. 4 do artigo 3. da Portaria n. 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;

4.2 - Assinar e endossar cheques;

4.3 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

4.4 - Endossar vales de correio;

4.5 - Autorizar a libertaçáo de cauçóes de valor igual ou inferior a € 10 000;

4.6 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

4.7 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos.

§ Único: - O exercício dos poderes mencionados nos n.os 4.2 a 4.5 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n. 5.4 das Notas Gerais e Finais do presente Despacho.

5 - Notas Gerais e Finais:

5.1 - As competências atribuídas pelo presente Despacho náo podem ser subdelegadas, com excepçáo das atribuídas no âmbito Geral e dos Recursos Humanos ao Director de Serviços de Gestáo, que as poderá subdelegar à Chefe da Divisáo de Apoio Técnico e Administrativo, sob condiçáo do prévio conhecimento do Delegado Regional, com vista ao cumprimento do disposto no ponto 5.1 da deliberaçáo supra referida;

5.2 - A realizaçáo de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupóem:

  1. O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

  2. O cabimento orçamental;

  3. A existência de verba disponível;

  4. O enquadramento do acto no plano aprovado;

  5. O cumprimento das instruçóes emanadas do Conselho Directivo e do Delegado Regional;

    5.3 - Para determinaçáo dos limites das competências subdelegadas deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicaçóes ou aquisiçóes que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses;

    § Único: - Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutençáo ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual...

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