Despacho n.º 27538/2008, de 28 de Outubro de 2008
Subdelegaçáo de competências da delegada regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., nos subdelegados regionais, nos dirigentes dos serviços de coordenaçáo, nos directores de centros de emprego, nos directores dos centros de formaçáo e reabilitaçáo profissional.
Ao abrigo do n. 5.1 da deliberaçáo n. 954/2008, da Delegaçáo de Competências do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional (IEFP, I. P.), de 24 de Março de 2008, publicada nosem prejuízo do direito de avocaçáo:
Nos Subdelegados Regionais Vítor Hugo dos Santos Coelho e Adelino Alberto Sá Bento Coelho competência para exercerem todos os poderes que à Signatária foram delegados, constantes da deliberaçáo de Delegaçáo de Competências acima referida.
Nos Dirigentes das Unidades Orgânicas dos Serviços de Coordenaçáo da Delegaçáo Regional a seguir indicados
Directora de Serviços de Emprego e Formaçáo Profissional, Isabel Maria Martins Henriques, Director de Serviços de Gestáo, José Maria Fernandes Correia, e na Coordenadora da Agência Regional do Programa Vida-Emprego Maria Ângela Guimaráes Rocha Simóes competência para, no âmbito dos respectivos Serviços, exercerem os seguintes poderes:
1 - No âmbito Geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do respectivo Serviço, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepçáo da correspondência e demais documentos destinados aos órgáos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederaçóes Patronais e Sindicais, salvo, neste caso, no que respeita aos Conselhos Consultivos Regionais;
1.2 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboraçáo decorra do normal funcionamento do respectivo Serviço.
2 - No âmbito dos Recursos Humanos:
2.1 - Aprovar o plano anual de férias do Pessoal do Serviço e as respectivas alteraçóes;
2.2 - Autorizar o gozo de descanso compensatório ou a acumulaçáo às férias regulamentarmente estabelecidas, por realizaçáo de trabalho suplementar pelos Trabalhadores do respectivo Serviço / da Agência Regional;
2.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Trabalhadores;
2.4 - Autorizar as deslocaçóes em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos Trabalhadores.
3 - No âmbito Específico, na Directora de Serviços de Emprego e Formaçáo Profissional, Isabel Maria Martins Henriques:
3.1 - Atribuir Certificados de Aptidáo Profissional, Declaraçóes de Aptidáo e outros documentos inerentes às atribuiçóes do IEFP, I. P., enquanto entidade certificadora;
3.2 - Homologar Cursos de Formaçáo Pedagógica de Formadores e conceder autorizaçóes de reconhecimento de cursos, no âmbito dos Serviços Pessoais - Penteado e Estética.
4 - No âmbito Específico, no Director de Serviços de Gestáo: José Maria Fernandes Correia
4.1 - Autorizar despesas até ao limite de € 25 000 com locaçáo de bens móveis, aquisiçáo de bens e serviços, com excepçáo das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 62. e 64. do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de Junho, e do n. 4 do artigo 3. da Portaria n. 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;
4.2 - Assinar e endossar cheques;
4.3 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
4.4 - Endossar vales de correio;
4.5 - Autorizar a libertaçáo de cauçóes de valor igual ou inferior a € 25 000;
4.6 - Assinar precatórios-cheques;
4.7 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
4.8 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;
4.9 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienaçáo depois de abatidos.
§ Único: - O exercício dos poderes mencionados nos n.os 4.2 a 4.6 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n. 5.4 das Notas Gerais e Finais do presente Despacho.
5 - Notas Gerais e Finais:
5.1 - As competências atribuídas pelo presente Despacho náo podem ser subdelegadas;
5.2 - A realizaçáo de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupóem:
-
O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
-
O cabimento orçamental;
-
A existência de verba disponível;
-
O enquadramento do acto no plano aprovado;
-
O cumprimento das instruçóes emanadas do Conselho Directivo e da Delegada Regional;
5.3 - Para determinaçáo dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicaçóes ou aquisiçóes que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses;
§ Único: - Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutençáo ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestaçáo a terceiros (designadamente a Trabalhadores e a Formandos, no caso dos refeitórios);
5.4 - As contas bancárias abertas pelos Serviços de Coordenaçáo da Delegaçáo Regional só poderáo ser movimentadas mediante duas assinaturas, de entre as da Delegada Regional, dos Subdelegados Regionais e do Director de Serviços de Gestáo, em quem pelo...
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