Despacho N.º 1024/2008 de 24 de Outubro

A Portaria n.º 72/2006, de 24 de Agosto, que aprova o Regulamento de Avaliação das Aprendizagens no Ensino Básico, estabelece, no seu artigo 13.º, a realização de uma avaliação sumativa externa no final de cada ciclo do Ensino Básico, com objectivos simultâneos de aferição do desempenho do aluno e do sistema educativo regional.

As Provas de Avaliação Sumativa Externa, realizadas nas áreas curriculares de Língua Portuguesa e de Matemática, têm vindo, desde 2005, a assegurar com sucesso o cumprimento destes objectivos e estão já perfeitamente integradas no quotidiano do sistema educativo regional.

Considerando a necessidade de prover eficaz e atempadamente à elaboração das Provas de Avaliação Sumativa Externa no sistema educativo regional;

Considerando a necessidade de garantir apoio científico e disciplinar à sua realização e correcção;

Considerando a necessidade de assegurar a competência necessária à sua elaboração, revisão e avaliação;

Considerando ainda a pertinência de garantir uma mesma equipa na condução científica do processo de elaboração, revisão e avaliação das Provas de Avaliação Sumativa Externa por um período alargado de tempo;

Considerando o Despacho n.º 591/2006, de 13 de Junho, que determina um período de três anos para a vigência das Comissões Científicas das Provas de Avaliação Sumativa Externa;

  1. Determino a constituição de uma Comissão Científica para as Provas de Avaliação Sumativa Externa, dividida em dois núcleos permanentes, um para a Prova de Língua Portuguesa e um para a Prova de Matemática;

  2. Determino ainda a constituição de 3 núcleos intercalares, a funcionar de três em três anos, para as Provas de Ciências Naturais, Línguas Estrangeiras e Ciências Humanas.

  3. São objectivos dos vários núcleos da Comissão Científica das PASE:

    1. A elaboração, testagem e apresentação dos instrumentos de avaliação sumativa externa para os 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de escolaridade;

    2. O acompanhamento do processo de realização e correcção das provas de avaliação sumativa externa;

    3. A avaliação dos instrumentos de avaliação, através de relatórios específicos sobre a testagem das provas e a sua realização, e da sua adequação aos objectivos do sistema educativo regional;

    4. A apresentação de propostas para o refinamento dos instrumentos de avaliação sumativa externa, nomeadamente em termos das competências a avaliar e da sua adequação ao currículo regional;

    5. A apresentação de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT