Despacho n.º 27115/2008, de 24 de Outubro de 2008

Despacho n. 27115/2008

Autoriza a instalaçáo e a utilizaçáo de um sistema de videovigilância no Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima e suas imediaçóes

1 - Nos termos e para os efeitos do n. 1 do artigo 3. da Lei n. 1/2005, de 10 de Janeiro, aprovo o Plano de Videovigilância do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima que me foi proposto pelo Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, o qual poderá ser de imediato executado e deve, no mais curto prazo, ser activado em todas as componentes autorizadas, nos termos seguidamente delimitados.

2 - Tendo o Plano sido submetido, nos termos da lei, à Comissáo Nacional de Protecçáo de Dados, foi por esta emitido parecer global-mente positivo, no qual a CNPD considerou que os meios a utilizar sáo adequados e necessários para a prossecuçáo de relevantes finalidades de prevençáo criminal e reforço da segurança, náo se mostrando excessivos (parecer n. 36/2008, de 13 de Outubro).

3 - Tendo a CNPD precisado os termos e condiçóes em que a actividade de videovigilância pode ser desenvolvida, que pelo presente despacho acolho na íntegra, o sistema deve:

  1. Permitir unicamente a captaçáo e gravaçáo de imagens;

  2. Assegurar que, consoante o proposto pela GNR, as câmaras sejam direccionadas de molde a náo captarem e náo gravarem imagens nos locais mais reservados de oraçáo, como sáo o interior das igrejas, capelas e espaços de devoçáo;

  3. Náo proceder a qualquer gravaçáo de som, sem prejuízo da instalaçáo e uso do proposto...

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