Despacho n.º 25889/2008, de 16 de Outubro de 2008

Despacho n. 25889/2008

Nos termos da alínea d) do n. 1 e do n. 3 do artigo 3. do capítulo I

e da alínea b) do n. 1 do artigo 5. do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto -Lei n. 74/99, de 16 de Março, reconhece -se que os donativos concedidos no ano de 2005 à Federaçáo Portuguesa de Bridge, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501302115, para a realizaçáo de actividades ou programas de carácter náo profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuiçóes relativas à Segurança Social, ou, tendo -a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamaçáo, impugnaçáo ou oposiçáo e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86. do Código do IRC, se ao caso aplicável.

Despacho n. 25887/2008

Declaraçáo de utilidade pública

O Grupo Folclórico e Etnográfico de Macinhata do Vouga, associaçáo de direito privado n. 502823330, com sede na freguesia de Macinhata do Vouga, concelho de Águeda, vem prestando relevantes serviços à comunidade aveirense ao promover a difusáo da cultura, nomeadamente do património etnográfico da regiáo onde se insere, através da recolha e divulgaçáo de danças, cantares, trajes, usos e costumes da regiáo do Vouga, de reconhecida qualidade.

Identicamente, ao participar, com um grupo infantil e um grupo adulto, em eventos de carácter cultural, artístico e recreativo, em Portugal e no estrangeiro, contribuindo, com tudo isto, para a preservaçáo do folclore e da etnografia local. E, ao cooperar com as mais diversas entidades públicas e privadas na prossecuçáo dos seus fins.

Náo obstante, deverá a requerente promover a alteraçáo do n. 2 do artigo 6. dos seus estatutos, de modo a conformar -se com as disposiçóes da Lei...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT