Despacho n.º 25461/2008, de 13 de Outubro de 2008

Despacho n. 25461/2008

Delegaçáo de competências

Na sequência do movimento dos oficiais de justiça referente ao mês de Junho de 2008, publicado no Setembro de 2008, e ao abrigo do disposto no artigo 9. do Decreto -Lei n. 176/2000, de 9 de Agosto, e no artigo 109. do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro:

1 - Sáo delegadas nos secretários de justiça providos nas secretarias-gerais constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:

  1. A competência para adjudicar e autorizar a realizaçáo de despesas com aquisiçáo de bens e serviços, incluindo as despesas com instalaçóes afectas aos serviços dos respectivos tribunais e às casas de funçáo dos magistrados, até ao montante máximo de € 24 939,89;

  2. A competência para autorizar a realizaçáo das despesas emergentes da renovaçáo ou revisáo de preços (cumpridos os respectivos termos contratuais) de contratos de prestaçáo de serviços de limpeza até ao montante máximo de € 99 759,57;

  3. A competência para adjudicar e autorizar a realizaçáo de despesas com aquisiçáo de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de € 49 879,79;

  4. A competência para autorizar a destruiçáo ou a remoçáo, e o subsequente abate, de bens insusceptíveis de reutilizaçáo, precedendo parecer obrigatório favorável da Direcçáo -Geral da Administraçáo da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicaçóes, precedendo avaliaçáo da equipa de Informática junto de cada tribunal, conforme procedimentos determinados pelo ofício -circular n. 54/2007, de 27 de Setembro;

  5. A competência para autorizar a venda de papel inutilizado;

  6. A competência para autorizar os pedidos de dispensa de serviço para acompanhamento de filhos menores de 12 anos, por períodos até um ano, bem como as suas renovaçóes anuais, apresentados pelos funcionários de justiça ao abrigo do disposto no n. 4 do artigo 111.° da lei n. 35/2004, de 29/7, desde que observados os requisitos e condiçóes previstos no ofício -circular n. 37/2007, da DGAJ.

    2 - Sáo delegadas nos oficiais de justiça providos nas secretarias judiciais constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:

  7. A...

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