Despacho n.º 25455/2008, de 13 de Outubro de 2008

Despacho n. 25455/2008

  1. - Nos termos do n. 2 do artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo da Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, em regime de substituiçáo, do Instituto da Defesa Nacional, a licenciada Maria Filomena Lamy Grade dos Santos Marques Baptista, as competências a seguir indicadas:

  1. Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do serviço, no âmbito da gestáo dos recursos humanos, financeiros, mate-riais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes legais;

  2. Acompanhar o processo de avaliaçáo do mérito dos funcionários; c) Estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade, bem como a prestaçáo de horas extraordinárias;

  3. Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites das competências ora delegadas;

  4. Praticar todos os actos relativos à aposentaçáo dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentaçáo compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da funçáo pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

  5. Proceder à difusáo interna de directivas e instruçóes da direcçáo; g) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, no âmbito do IDN;

  6. Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestáo dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcçáo de eventuais desvios;

  7. Autorizar a realizaçáo de despesas públicas, com obras e aquisiçáo de bens e serviços, até ao limite de 5.000 €;

  8. Autorizar deslocaçóes em serviço e em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepçáo do aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo; k) Autorizar despesa eventual de representaçáo dos serviços, dentro dos limites das competências ora delegadas;

  9. Praticar todos os actos subsequentes à autorizaçáo de todas as despesas, incluindo deslocaçóes ao estrangeiro, quando esta seja da competência do membro do Governo ou autorizada pelo director;

  10. Aprovar as minutas dos...

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