Despacho n.º 23879/2007, de 18 de Outubro de 2007
Despacho n.o 23 879/2007
Considerando as alteraçóes verificadas no quadro da actual orgânica da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional de Centro (CCDRC), designadamente na dotaçáo de lugares de dirigentes de nível superior do 2.o grau, importa proceder à redefiniçáo de delegaçóes e subdelegaçáo de competências.
Assim: 1 - Ao abrigo das disposiçóes conjugadas dos artigos 35.o a 39.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.o 3 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 134/2007, de 27 de Abril, delego e subdelego, com poderes de subdelegaçáo, as seguintes competências:
1.1 - Na vice-presidente Teresa Margarida Pratas Jorge:
1.1.1 - Autorizar despesas até ao limite de E 124 500;
1.1.2 - Autorizar o processamento de despesa e a arrecadaçáo da receita;
1.1.3 - Autorizar a prestaçáo de trabalho extraordinário nas situaçóes previstas na alínea d) do n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto, e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do artigo 33.o do mesmo diploma legal;
1.1.4 - Autorizar a aceitaçáo ou posse em local diferente daquele em que o pessoal foi colocado e prorrogar o respectivo prazo;
1.1.5 - Autorizar a atribuiçáo de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
1.1.6 - Praticar todos os actos relativos à aposentaçáo do pessoal, salvo nos casos de aposentaçáo compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.1.7 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificaçáo orgânica e antecipaçáo até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
1.1.8 - Autorizar a constituiçáo e a reconstituiçáo de fundos de maneio;
1.1.9 - Autorizar a constituiçáo de fundos permanentes das dotaçóes e respectivo orçamento, com excepçáo das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
1.1.10 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorizaçáo de despesa delegada, e autorizar a respectiva actualizaçáo, desde que resulte de imposiçáo legal;
1.1.11 - Autorizar...
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