Despacho n.º 20649/2006, de 11 de Outubro de 2006

Despacho n.o 20 649/2006

Subdelegaçáo de poderes

Nos termos dos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.o II do despacho n.o 3593/2006 (2.a série), de 16 de Janeiro, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, publicado no subdelego:

1 - Nas coordenadoras dos Serviços Locais de Acçáo Social de Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sacavém/Moscavide, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca, respectivamente as licenciadas Maria da Piedade Esteves Augusto, Ana Cristina Sobral Marques Venâncio, Maria Alzira Roque de Almeida, Maria de Fátima Jorge Vaz Antunes Franco, Maria da Graça Ascençáo Teixeira Quadros, Isabel dos Santos Almeida, Cilísia Maria Figueiredo Pereira Casimiro Albuquerque, Maria Manuela de Jesus Gonçalves, Dina Maria Ribeiro da Cunha Ferreira e Teresa Maria Silvestre dos Santos Reis, os seguintes poderes:

1.1 - Despachar os pedidos de justificaçáo de faltas;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alteraçóes, bem como a acumulaçáo parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientaçóes definidas pelo conselho directivo;

1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovaçáo do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.4 - Solicitar a verificaçáo domiciliária da doença e a realizaçáo de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em funçáo do estatuto jurídico de trabalho em causa;

1.5 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocaçóes previamente auto-rizadas pela directora do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa (CDSSL) ou a quem tenha sido delegada essa competência;

1.6 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, cuja realizaçáo tenha sido prévia e superiormente autorizada;

1.7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes do serviço;

1.8 - Emitir declaraçóes ou certidóes relacionadas com situaçóes jurídicas do âmbito dos respectivos serviços;

1.9 - Autorizar a concessáo de subsídios eventuais a atribuir a indivíduos infectados com HIV, para a comparticipaçáo no pagamento de mensalidades a lares lucrativos, até ao limite de E 1000, quando relativos a um único processamento, e até E 800 por mês, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

1.10 -...

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