Despacho n.º 20022/2006, de 02 de Outubro de 2006

Despacho n.o 20 022/2006

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, delego no chefe do Serviço de Intendência, tenente-coronel de administraçáo militar José António Madeira da Palma, as competências relativas aos seguintes actos de gestáo orçamental e de realizaçáo de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisiçáo de serviços e bens, até ao limite de E 75 000, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

2 - Autorizar as despesas relativas à execuçáo de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de E 150 000, nos termos da alínea a) do n.o 3 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

3 - Designar os júris dos concursos e as comissóes de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.o e 136.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.o 3 do artigo 108.o, para, nos processos de aquisiçáo de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboraçáo do relatório final a que se referem os artigos 107.o e 109.o do mesmo diploma;

4 - Aprovar os autos de recepçáo de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;

5 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisiçáo de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;

6 - Autorizar a libertaçáo de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas;

7 - Autorizar deslocaçóes em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

8 - Autorizar a utilizaçáo de automóvel próprio nas deslocaçóes em serviço que decorram em território nacional, bem como o pro-cessamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.o da

Portaria n.o 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 230/93, de 26 de Junho;

9 - Autorizar o abono a dinheiro da alimentaçáo por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando...

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