Despacho n.º 20021/2006, de 02 de Outubro de 2006

Despacho n.o 20 021/2006

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, delego no comandante da Brigada Territorial n.o 4, major--general Luís Miguel Negreiros Morais de Medeiros, as competências relativas aos seguintes actos de gestáo orçamental e de realizaçáo de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisiçáo de serviços e bens, até ao limite de E 75 000, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho.

2 - Autorizar as despesas relativas à execuçáo de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de E 150 000, nos termos da alínea a) do n.o 3 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho.

3 - Designar os júris dos concursos e as comissóes de análise nos restantes procedimentos, previstos, respectivamente, nos artigos 90.o e 136.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.o 3 do artigo 108.o, para, nos processos de aquisiçáo de bens e serviços, de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboraçáo do relatório final, a que se referem os artigos 107.o e 109.o do mesmo diploma.

4 - Aprovar os autos de recepçáo de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos.

5 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisiçáo de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público.

6 - Autorizar a libertaçáo de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas.

7 - Autorizar deslocaçóes em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto-Lei n.o 201/81, de 10 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 401/85, de 11 de Outubro.

8 - Autorizar a utilizaçáo de automóvel próprio nas deslocaçóes em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do n.o 5.o da Portaria n.o 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o artigo 3.o do Decreto-Lei...

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