Despacho n.º 25131-A/2007, de 31 de Outubro de 2007

Despacho n. 25 131-A/2007

Na sequência da autorizaçáo de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Actividade Física, nas áreas de especializaçáo em Desporto Adaptado, em Gerontomotricidade e em Motricidade Infantil, na Escola Superior de Educaçáo do Instituto Politécnico de Castelo Branco, concedida por meu despacho de 15 de Junho de 2007;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o parecer favorável da Direcçáo-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março:

Determino:

1 - Sáo aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duraçáo, as áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau, bem como o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Actividade Física, nas áreas de especializaçáo em Desporto Adaptado, em Gerontomotricidade e em Motricidade Infantil, na Escola Superior de Educaçáo do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.

3 - Transmita-se à Direcçáo-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Castelo Branco e promoverá a publicaçáo do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

27 de Setembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

1 - Instituiçáo de ensino - Instituto Politécnico de Castelo Bran-co: Escola Superior de Educaçáo.

2 - Grau: Mestre.

3 - Especialidade: Actividade Física.

3.1 - Áreas de especializaçáo:

3.1.1 - Desporto Adaptado;

3.1.2 - Gerontomotricidade;

3.1.3 - Motricidade Infantil.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos, necessário à obtençáo do grau - 120.

5 - Duraçáo normal do ciclo de estudos - 4 semestres. 6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau:

6.1 - Área de especializaçáo em Desporto Adaptado:

Área científica Sigla Créditos

Formaçáo Avançada em Desporto Adaptado FADA 81 Formaçáo...

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