Despacho N.º 1135/2008 de 25 de Novembro

Considerando que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de Dezembro, compete ao chefe de gabinete a coordenação do Gabinete e a ligação aos serviços integrados ou dependentes do respectivo departamento governamental, bem como aos outros departamentos do Governo Regional;

Considerando que a Administração deverá adoptar procedimentos que assegurem a celeridade, economia e eficiência das suas decisões;

Considerando que uma das formas de alcançar tal desiderato passa pelo recurso à delegação de poderes;

Assim, nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de Dezembro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/A, de 28 de Janeiro de 2008, determino o seguinte:

  1. Delego no chefe do meu gabinete, Leonel Silva de Sousa, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1. Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e também de grupos de trabalho, comissões, serviços, organismos ou grupos especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete;

    2. Assegurar as acções e os procedimentos que se tornem necessários e sejam preparatórios de decisão final, relativamente aos serviços e organismos integrantes ou dependentes da Secretaria Regional, podendo emitir orientações vinculativas para o efeito;

    3. Promover e coordenar a execução de programas ou projectos tendo em vista, nomeadamente, a reestruturação, a racionalização e/ou a melhoria da celeridade, economia, eficiência, eficácia ou desburocratização dos serviços e organismos integrantes ou dependentes da Secretaria Regional, incluindo dos respectivos procedimentos e decisões, podendo emitir orientações vinculativas para o efeito;

    4. Acompanhar e emitir orientações vinculativas sobre a gestão e a avaliação do desempenho dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, dos dirigentes e dos serviços e organismos integrantes ou dependentes da Secretaria Regional;

    5. Acompanhar e emitir orientações vinculativas sobre os planos de recrutamento e selecção e de formação dos funcionários e agentes da Secretaria Regional, bem como fixar, de modo fundamentado, as respectivas prioridades;

    6. Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes afectos aos órgãos e serviços sob directa dependência da Secretária Regional em estágios, reuniões, seminários...

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