Despacho n.º 30109/2008, de 21 de Novembro de 2008

Despacho n. 30109/2008

Delegaçáo de competências

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n. 20500/2008 (2.ª série), publicado no para a área de logística e finanças da Polícia de Segurança Pública, superintendente -chefe Francisco Ascensáo Santos, com a faculdade de subdelegaçáo, a competência para autorizar despesas com contratos de locaçáo, de aquisiçáo de bens móveis, de aquisiçáo de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de € 150 000, nos termos das disposiçóes legais aplicáveis.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 21., n. 3, da Lei n. 53/2007, de 31 de Agosto, e nos artigos 35. e 36. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, delego no mesmo director nacional -adjunto, com a faculdade de subdelegaçáo, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Autorizar as despesas com seguros de viaturas oficiais, desde que limitadas ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

2.2 - Autorizar despesas eventuais de representaçáo dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao montante de € 5000.

2.3 - Assinar os pedidos de libertaçáo de créditos (PLC) a enviar mensalmente à Direcçáo -Geral do Orçamento e os pedidos de autorizaçáo de pagamento (PAP), nos termos das disposiçóes legais aplicáveis.

2.4 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificaçáo orgânica e a antecipaçáo de duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, náo podendo em caso algum essas autorizaçóes servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento.

2.5 - Autorizar alteraçóes orçamentais horizontais.

2.6 - Ordenar a destruiçáo de bens que se mostrem...

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