Despacho n.º 29999/2008, de 20 de Novembro de 2008
Considerando que:
a) A Lei n. 58/2005, de 29 de Dezembro, criou, no seu artigo 9., as Administraçóes de Regiáo Hidrográfica, abreviadamente designadas por ARH, I. P., tendo o Decreto -Lei n. 208/2007, de 29 de Maio, implementado e desenvolvido o seu regime jurídico, determinando, no respectivo artigo 8., que a organizaçáo interna das mesmas constaria dos seus estatutos, de acordo com o estatuído no artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo conferida pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril;
b) Os Estatutos da ARH do Norte, I.P., foram aprovados pela Portaria
n. 394/2008, de 5 de Junho, constando do Anexo I à mesma;
c) O n. 3 do artigo 3. do mencionado Anexo I criou as unidades orgânicas de 1. grau da ARH do Norte, I.P., as quais sáo também constantes do organograma aprovado pelo Despacho n. 2/2008, de 1 de Outubro da ARH do Norte, I. P.;
d) Pelo Despacho n. 4/2008 foram criadas as divisóes de Planeamento e Comunicaçáo e de Conservaçáo e Valorizaçáo integradas, respectivamente, no Departamento de Planeamento, Informaçáo e Comunicaçáo e no Departamento de Recursos Hídricos do Litoral, a que se referem as alíneas b) e d) do n. 3 do artigo 3. dos Estatutos das ARH do Norte I. P.; e) No Despacho n. 4/2008 foram definidas as atribuiçóes e competências daquelas unidades orgânicas de 2. grau;
47406 f) No âmbito do Decreto -Lei n. 134/2007, de 27 de Abril, que definiu a missáo, estrutura e tipo de organizaçáo interna das Comissóes de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional (CCDR), o artigo 1. da Portaria n. 590/2007, de 10 de Maio, fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2. grau existentes nas CCDR;
g) De acordo com o n. 2 do artigo 1. da Portaria n. 590/2007, de 10 de Maio, até à entrada em vigor do diploma orgânico das Administraçóes de Regiáo Hidrográfica (ARH) o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis respeitantes ao domínio dos recursos hídricos existentes nas CCDR incluía 4 divisóes;
h) Pelo Despacho n. 25463/2008,de 13 de Outubro, do Presidente da CCDR Norte, publicado no n. 198 - foram extintas as unidades orgânicas transitórias e flexíveis em consonância com o regime estatuído no n. 2 do artigo 16. do Decreto-Lei n. 208/2007, de 29 de Maio, que fixa as regras segundo as quais se dá por findo o período de instalaçáo da ARH do Norte I.P.;
i) Neste contexto revela -se, pois, necessário proceder à nomeaçáo dos dirigentes das unidades orgânicas de 2. grau criadas pelo Despacho n. 4/2008 e em conformidade com os Estatutos da ARH do Norte I. P., de forma a garantir o normal funcionamento dos serviços e a sua rápida consolidaçáo e reorganizaçáo visando a prossecuçáo das atribuiçóes e competências que lhe estáo cometidas;
Face ao exposto e de acordo com as competências que me sáo atribuídas pela conjugaçáo do disposto no artigo 25. A e no artigo 21. da Lei -quadro dos institutos públicos (Lei n. 3/2004, de15 de Janeiro, com as alteraçóes e redacçáo conferida pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril) determino a nomeaçáo, com efeitos retroactivos à data de 1 de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO