Despacho n.º 29998/2008, de 20 de Novembro de 2008

Despacho n. 29998/2008

Considerando que:

a) A Lei n. 58/2005, de 29 de Dezembro, criou, no seu artigo 9., as Administraçóes de Regiáo Hidrográfica, abreviadamente designadas por ARH, I. P., tendo o Decreto -Lei n. 208/2007, de 29 de Maio, implementado e desenvolvido o seu regime jurídico, determinando, no respectivo artigo 8., que a organizaçáo interna das mesmas constaria dos seus estatutos, de acordo com o estatuído no artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo conferida pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril;

b) Os Estatutos da ARH do Norte, I.P., foram aprovados pela Portaria

n. 394/2008, de 5 de Junho, constando do Anexo I à mesma;

c) O n. 3 do artigo 3. do mencionado Anexo I criou 4 unidades

orgânicas de primeiro grau na ARH do Norte, I.P., as quais sáo também constantes do organograma aprovado pelo Despacho n. 2/2008, de 1 de Outubro da ARH do Norte, I. P.;

d) Pelo artigo 16. do Decreto -Lei n. 134/2007, de 27 de Abril, foram criadas nas Comissóes de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional (CCDR) estruturas nucleares com a natureza de unidades orgânicas transitórias, a vigorar até à data da cessaçáo do regime de instalaçáo das ARH; e) De acordo com o artigo 8. da Portaria n. 528/2007, de 30 de Abril aquelas unidades orgânicas transitórias corresponderam à Direcçáo de Serviços de Águas Interiores e Direcçáo de Serviços do Litoral;

f) Pelo Despacho n. 25463/2008, de 13 de Outubro, do Presidente da CCDR Norte, publicado no n. 198 - foram extintas as unidades orgânicas transitórias anterior-mente referidas em consonância com o regime estatuído no n. 2 do artigo 16. do Decreto -Lei n. 208/2007, de 29 de Maio, que fixa as regras segundo as quais se dá por findo o período de instalaçáo da ARH do Norte I.P.;

g) Neste contexto revela -se, pois, necessário proceder à nomeaçáo dos dirigentes das unidades orgânicas de 1. grau adiante referidas, em conformidade com os Estatutos da ARH do Norte I. P., de forma a garantir o normal funcionamento dos serviços e a sua rápida consolidaçáo e reorganizaçáo visando a prossecuçáo das atribuiçóes e competências que lhe estáo cometidas;

Face ao exposto e de acordo com as competências que me sáo atribuídas pela conjugaçáo do disposto no artigo 25. A e no artigo 21. da Lei -quadro dos institutos públicos (Lei n. 3/2004, de15 de Janeiro, com as alteraçóes e redacçáo conferida pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril) determino a nomeaçáo, com efeitos retroactivos à data de 1 de Outubro de 2008, dos dirigentes das unidades orgânicas de direcçáo intermédia de 1. grau abaixo indicados, nos termos previstos no artigo 4. do Anexo I da Portaria n. 394/2008, de 5 de Junho, que aprova os Estatutos da ARH do Norte, I.P., porquanto, conforme decorre das notas curriculares que se encontram em anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante, os licenciados a nomear possuem os requisitos legais exigidos; o perfil, competências e experiência profissionais, bem como, os conhecimentos técnicos específicos que sáo determinantes para a prossecuçáo das atribuiçóes e competências cometidas às unidades orgânicas em referência e para cujos cargos...

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