Despacho n.º 29263/2008, de 13 de Novembro de 2008

Despacho n. 29263/2008

No decurso do Processo de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE), e por força do disposto no Decreto -Lei n. 206/2006, de 27 de Outubro, e no Decreto -Lei n. 129/2007, de 27 de Abril, foram definidas a missáo e as atribuiçóes do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., organismo integrado na Administraçáo Indirecta do Estado,

46624 que sucedeu à Direcçáo -Geral dos Registos e do Notariado, no âmbito da respectiva reestruturaçáo.

Considerando que o n. 4 do artigo 11. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, permite que no decurso do processo de reestruturaçáo de serviços, os funcionários optem voluntariamente pela colocaçáo em situaçáo de mobilidade especial;

Considerando que uma funcionária do quadro pessoal deste Organismo optou voluntariamente por aquela situaçáo, com a qual concordei por despacho proferido em 8 de Setembro de 2008;

Nos termos do disposto no n. 4 do...

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