Despacho n.º 29204/2008, de 13 de Novembro de 2008

Despacho n. 29204/2008

Na sequência das políticas e medidas tomadas pelo Governo no âmbito do apoio às famílias e, em particular, às famílias jovens, o Governo aprovou recentemente uma alteraçáo ao Decreto -Lei n. 122/2007, de 27 de Abril, que aprova o regime de acçáo social complementar dos trabalhadores da administraçáo directa e indirecta do Estado.

De acordo com a referida alteraçáo, expressa no artigo 8. -A do mencionado Decreto -Lei n. 122/2007, de 27 de Abril, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 146/2008, de 29 de Julho, aos institutos públicos é, agora, para além da possibilidade de desenvolver iniciativas no âmbito da acçáo social complementar, previstas no artigo 2. do referido diploma, permitido também desenvolver «iniciativas no domínio da acçáo social complementar relativas a educaçáo pré -escolar e creches, cujas finalidades se destinem essencialmente à conciliaçáo da vida profissional, pessoal e familiar e à promoçáo das condiçóes da igualdade de género e o combate às discriminaçóes múltiplas».

No caso do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., tal desiderato assume particular importância, atenta a natureza, missáo e atribuiçóes deste Laboratório do Estado, previstas no Decreto -Lei n. 304/2007, de 24 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica do LNEC, I. P., que implicam a realizaçáo de actividades científicas e técnicas nos domínios da construçáo, gestáo de riscos, indústria dos materiais, entre outros, que visam garantir a segurança das obras, a protecçáo e a reabilitaçáo do património natural e construído, bem como a modernizaçáo e inovaçáo tecnológicas no sector da construçáo.

A prossecuçáo de tais atribuiçóes implica riscos, designadamente ao nível da actividade da experimentaçáo laboratorial, os quais devem ser devidamente acautelados, em especial no que concerne à segurança do pessoal envolvido no manuseamento de equipamentos e maquinaria,

assim como de produtos de diversa índole, necessários à realizaçáo de ensaios experimentais, que envolvem perigosidade para a saúde e segurança dos trabalhadores do LNEC, I. P.

Acresce que as actividades desenvolvidas pelo LNEC, em todo o território nacional e no estrangeiro, implicam frequentes deslocaçóes dos seus trabalhadores para fora do seu local de trabalho habitual, muitas vezes com necessidade de prolongamento dos respectivos...

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