Despacho N.º 1095/2008 de 12 de Novembro

O Jardim-de-Infância do Cabo da Praia (JI do Cabo da Praia), freguesia de Cabo da Praia, concelho de Praia da Vitória, tem vindo a funcionar no edifício da antiga Escola Primária da freguesia, o qual não apresenta as características construtivas desejáveis para aquela utilização, nomeadamente no que respeita à segurança estrutural em caso de sismo. Acresce que o número de crianças que frequentam aquele jardim-de-infância se foi progressivamente reduzindo, sendo no corrente ano inferior a 10 inscritos, criando condições que permitem a integração da educação pré-escolar no estabelecimento escolar onde funciona o 1.º ciclo do ensino básico daquela freguesia.

Com aquela integração procede-se à reorganização da rede escolar daquela freguesia, cumprindo a orientação constante da Carta Escolar que aponta para a eliminação dos jardins-de-infância isolados.

Tendo em conta as características do imóvel onde funciona o JI do Cabo da Praia, o mesmo é definitivamente desafectado da rede escolar, cessando a servidão administrativa existente.

O Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos do artigo 10.º do Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo, aprovado pelo...

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