Despacho n.º 28878/2008, de 10 de Novembro de 2008

Despacho n. 28878/2008

O Decreto -Lei n. 88/2006, de 23 de Maio inscreve -se na política que tende a promover o aumento das aptidóes e qualificaçóes dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criaçáo de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio -cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formaçáo, com a componente da inserçáo profissional qualificada, os Cursos de Especializaçáo Tecnológica visam alargar a oferta de formaçáo ao longo da vida e envolver as instituiçóes de ensino superior na expansáo da formaçáo pós -secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditaçáo e da avaliaçáo de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director -Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36. e 38.

Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37. do Decreto-Lei n. 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissáo nos termos da alínea e) do artigo 31.;

Ao abrigo do artigo 39. daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especializaçáo Tecnológica em Operador Marítimo -Turístico, aprovado a 3 de Agosto de 2007 pelo Senado da Universidade dos Açores, ministrado nessa Universidade, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 29 de Abril de 2008.

3 - Notifique -se a instituiçáo de formaçáo, sem prejuízo da publicaçáo no 21 de Outubro de 2008. - O Director -Geral, António Moráo Dias.

ANEXO

1 - Instituiçáo de formaçáo - Universidade dos Açores

2 - Denominaçáo do curso de especializaçáo tecnológica - Operador Marítimo - Turístico

3 - Área de formaçáo em que se insere - 812 - Turismo e Lazer 4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista em Operador Marítimo - Turístico é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, dirige actividades ambientalmente sustentadas em empresas de turismo náutico, conduzindo embarcaçóes e acçóes de mergulho, alicerçado em conhecimentos e valores de conservaçáo da biodiversidade marinha.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Conduzir embarcaçóes em regime de navegaçáo costeira e de alto -mar nas diferentes actividades marítimo - turísticas ("skipper");

Conduzir actividades de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT