Despacho n.º 28784/2008, de 10 de Novembro de 2008
A Lei de Programaçáo Militar, aprovada pela Lei Orgânica n. 4/2006, de 29 de Agosto, prevê no seu anexo (mapa financeiro) a medida «Capacidade de stocks de armamento», na parte respeitante à Força Aérea Portuguesa.
Para a concretizaçáo desta medida e no âmbito do projecto «Armamento aéreo», em 24 de Julho de 2008, foi assinado o contrato de fornecimento de targeting pods destinados às aeronaves F-16 da Força Aérea Portuguesa.
Assim, atento o disposto na cláusula 29.ª do referido contrato, que prevê a criaçáo de uma Missáo de Acompanhamento e Fiscalizaçáo, que representa o Estado para efeitos de execuçáo do mesmo, sua composiçáo, competências e modo de funcionamento, e o previsto no despacho n. 4182/2008, de 16 de Janeiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no de 18 de Fevereiro de 2008, determino o seguinte:
1 - É criada a Missáo de Acompanhamento e Fiscalizaçáo (MAF) do Contrato de Fornecimento de Targeting Pods Destinados às Aeronaves F-16 da Força Aérea Portuguesa, a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Northrop Grumman Overseas Service Corporatíon, NGC.
2 - Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, sáo nomeados para integrar a referida missáo:
Posto Nome Cargo
COR ENGAER 071779-H
Daniel José das Dores
Oliveira Santos.
Presidente.
TCOR ADMAER 041907-K
Guilherme dos Santos
Lobáo.
Gestáo e controlo orçamental.
TCOR JUR
037785-G
Fernando Vitorio Frazáo Assessor jurídico.
MAJ ENGEL 100853-G
Pedro Miguel Rodrigues dos Santos.
Gestáo dos aspectos técnicos e logísticos.
MAJ PILAV 095493-E
Luís Miguel Pinto Morais.
Controlo dos testes de funcionalidade e desempenho.
Joaquim Pires Martins Representante da
DGAED.
3 - A MAF fica na dependência funcional do Ministro da Defesa Nacional.
4 - Sem prejuízo das competências que se encontram atribuídas à MAF no clausulado do referido contrato de fornecimento de targeting pods (TP) destinados às aeronaves F-16 da Força Aérea Portuguesa, compete-lhe ainda, designadamente:
-
Zelar pelo bom e pontual cumprimento do contrato;
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Fiscalizar e acompanhar a execuçáo do contrato, em tudo o que, directa ou indirectamente, possa interessar ao Estado Português;
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Verificar a qualidade dos materiais;
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Aprovar os projectos principais e respectivos equipamentos de acordo com o contratado;
-
Verificar se os trabalhos e a preparaçáo da entrega dos TP e respectivo equipamento obedecem...
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