Despacho n.º 28780/2008, de 10 de Novembro de 2008

Despacho n. 28780/2008

Em cumprimento do Programa do XVII Governo Constitucional, designadamente no que concerne à qualificaçáo e reinserçáo urbana de áreas críticas no âmbito de uma política de cidades verdadeiramente articulada, forte e coerente, foi aprovado o lançamento da Iniciativa Operaçóes de Qualificaçáo e Reinserçáo Urbana de Bairros Críticos, doravante designada por Iniciativa Bairros Críticos, mediante a Resoluçáo de Conselho de Ministros n. 143/2005, de 7 de Setembro.

Face ao reconhecimento e valorizaçáo das mais -valias inerentes ao processo desenvolvido até à data, foi prorrogado o limite temporal da Iniciativa através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 189/2007, de 31 de Dezembro.

As operaçóes a desenvolver nos três bairros seleccionados para o efeito (Cova da Moura, no concelho da Amadora, Vale da Amoreira, no concelho da Moita, e Lagarteiro, no concelho do Porto), ouvidas as respectivas Câmaras Municipais, pretendem estimular e testar soluçóes institucionais, procedimentais e tecnológicas inovadoras em termos de concepçáo, implementaçáo e avaliaçáo da acçáo pública em áreas urbanas críticas, permitindo que a experiência recolhida seja tida em consideraçáo na política de cidades POLIS XXI.

Foi concluída a fase de elaboraçáo dos programas de intervençáo a realizar em cada um dos bairros, traduzidos em protocolos de parceria, já aprovados, com as entidades envolvidas em cada um desses programas.

A Iniciativa e algumas acçóes dos programas de intervençáo foram objecto de candidaturas a financiamento, as quais foram aprovadas pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, no montante máximo de € 3 800 000 para a intervençáo na Cova da Moura e de € 3 750 000 para a intervençáo no Vale da Amoreira, para o período compreendido entre 2007 e 2011. Prevê -se ainda um montante máximo de € 2 450 000 para a candidatura a apresentar para a intervençáo no Lagarteiro, a ser afectado no período compreendido entre 2008 e 2011.

As verbas acima referidas repartem -se por uma participaçáo de 85 % do instrumento do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu e de 15 % de comparticipaçáo nacional, através do Instituto da Habitaçáo e da Reabilitaçáo Urbana, I. P.

Os protocolos de parceria celebrados servem de enquadramento jurídico à colaboraçáo a desenvolver no âmbito das intervençóes nos bairros por cada uma das partes e determinam as competências das entidades envolvidas.

Nesta conformidade, e tendo as candidaturas da Cova da...

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