Despacho N.º 1085/2008 de 7 de Novembro

Considerando que é necessário proceder a aquisição de mesas educacionais e-blocks, por intermédio do Fundo Escolar da Escola Secundária Antero de Quental;

Considerando, face ao acima exposto, a necessidade de se proceder a uma delegação de competências para realização de todos os trâmites do referido procedimento, de forma a permitir o controlo directo da unidade orgânica, dado que a adjudicação da aquisição de bens em apreço acarretará um encargo previsível superior a €200.000,00 (duzentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a ser pago pelo Fundo Escolar da referida Escola,

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 18.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2 do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, do artigo 109.º, n.º 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e tendo em conta as regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho, e ainda dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar a contratação, por ajuste directo e convite a apenas uma entidade, ao abrigo da alínea e) (Motivos técnicos), do Artigo 24.º, do Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e tendo em conta as regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho, para a aquisição de e-blocks.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 47.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008...

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