Despacho N.º 972/2004 de 30 de Novembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho n.º 972/2004 de 30 de Novembro de 2004

O artigo 108.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/98/A de 6 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, prevê a concessão de licença sabática aos docentes, constando a regulamentação da mesma do Despacho Normativo n.º 33/2001, de 2 de Agosto.

Tornando-se necessário definir o número de vagas a atribuir ao pessoal docente para o ano escolar 2005/2006, bem como a sua distribuição pelos níveis de ensino,

Determino:

O número de vagas para a concessão de licença sabática para o ano escolar 2005/2006 é de 3, distribuídas do seguinte modo:

Educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico - uma

Professores dos 2.º ciclo do ensino básico - uma

Professores do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário - uma

As vagas não utilizadas numa das alíneas do número anterior são consideradas para as outras.

O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Maria de Fátima Vieira...

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