Despacho n.º 23708/2006, de 21 de Novembro de 2006

Despacho n.o 23 708/2006

Concurso de admissáo de voluntários para a prestaçáo de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, faz-se público que, autorizado por despacho de 2 de Novembro de 2006 do major-general director de Obtençáo de Recursos Humanos do Exército, proferido por subdelegaçáo do tenente-general AGE, por delegaçáo de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente aviso, concurso para a admissáo de cidadáos voluntários para a prestaçáo de serviço militar em regime de contrato, na categoria de oficial, visando o preenchimento do total de 48 vagas, distribuídas pelas seguintes áreas funcionais:

AF01 - Infantaria mecanizada motorizada - 10:

Armas pesadas/morteiro;

Atirador;

AF02 - Infantaria ligeira - 16:

Comando;

Pára-quedista;

Operaçóes especiais;

AF03 - Artilharia de campanha - 5:

Aquisiçáo de objectivos;

AF05 - Cavalaria - 3:

Carros de combate;

AF18 - Transportes - 4:

Conduçáo auto;

AF21 - Material - 3:

Manutençáo de material electrotécnico;

AF25 - Superior de apoio - 2:

Engenharia de informática;

Marketing e ou publicidade;

AF26 Saúde medicina - 5:

Medicina.

2 - Podem concorrer os cidadáos que satisfaçam os requisitos de admissáo e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de sete anos para a AF26 - medicina (ou pelo período mínimo equivalente ao resultado da diferença entre os sete anos legalmente admissíveis e o tempo de serviço militar voluntário eventualmente já prestado) e de dois anos para as restantes áreas funcionais.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de prestaçáo de serviço - unidades, estabelecimentos e órgáos do Exército.

5 - Remuneraçáo e condiçóes de prestaçáo de serviço - a remuneraçáo base é a correspondente ao escaláo e índice previstos para a categoria, de acordo com a Portaria n.o 229/2006, de 10 de Março, aplicando-se igualmente o disposto no Regulamento de Incentivos (Decreto-Lei n.o 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 118/2004, de 21 de Maio).

6 - Requisitos de admissáo:

a) Ter nacionalidade portuguesa; b) Possuir as habilitaçóes literárias exigidas para o desempenho das funçóes em concurso, correspondentes, no mínimo, a licenciatura ou habilitaçáo equivalente, designadamente:

AF01 - Infantaria mecanizada motorizada, e AF02 - infantaria ligeira - qualquer licenciatura ou habilitaçáo equivalente, com prioridade para as licenciaturas em Educaçáo Física, Ciências do Desporto e Motricidade Humana;

AF03 - Artilharia de campanha - qualquer licenciatura ou habilitaçáo equivalente, com prioridade para as licenciaturas em Engenharia Geográfica, Geofísica, Cartografia e Meteorologia;

AF05 - Cavalaria - qualquer licenciatura ou habilitaçáo equivalente, com prioridade para as licenciaturas...

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