Despacho n.º 26682/2007, de 21 de Novembro de 2007

Despacho n.o 26 682/2007

Considerando que a ligaçáo ferroviária através da Ponte 25 de Abril abriu novas perspectivas ao serviço ferroviário entre Lisboa e o Sul do País, permitindo a ligaçáo por comboio sem descontinuidades entre o Norte e o Sul, via Lisboa;

Considerando que a ligaçáo ferroviária entre Lisboa e Faro pretende prosseguir a valorizaçáo dos padróes oferecidos nos principais eixos da rede ferroviária nacional, nomeadamente no que se refere à reduçáo dos tempos de percurso;

Inserido neste projecto e tendo em vista a modernizaçáo da linha do Sul, torna-se necessário proceder a alguns trabalhos para a estabilizaçáo de taludes entre os quilómetros 239,365 e 239,410, 249,968 e 250,019 e 252,820 e 252,932, no troço Funcheira-Santa Clara;

Para a realizaçáo destes trabalhos é imprescindível a expropriaçáo de algumas parcelas de terreno, cuja implantaçáo se localiza para além dos actuais limites do domínio público ferroviário;

Considerando o interesse nacional de que se revestem os trabalhos acima referidos, nos termos e ao abrigo da delegaçáo de competências constante do despacho n.o 16 347/2005 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 143, de 27 de Julho de 2005:

A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materializaçáo das referidas obras é indispensável a expropriaçáo das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 13.o, 14.o, n.o 1, alínea a), e 15.o, todos do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a necessidade de garantir, desde já, o atempado desenvolvimento dos trabalhos previstos, determino o seguinte:

1 - A declaraçáo de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo das já citadas parcelas de terreno, constantes das plantas e dos mapas de áreas que em anexo se publicam.

2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do n.o 1 do artigo 19.o do mesmo Código.

3 - Os encargos com as expropriaçóes sáo da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispóe de cobertura financeira.

30 de Outubro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

33 736 Mapa de áreas

Projecto de expropriaçóes

Linha do sul

Troço Funcheira-Santa Clara

Estabilizaçáo de taludes entre o quilómetro 239,365 e o quilómetro 239,410

Distrito de Beja.

Concelho de Odemira.

Freguesia de Relíquias. Data...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT