Despacho N.º 1290/2005 de 8 de Novembro

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Despacho n.º 1290/2005 de 8 de Novembro de 2005

Considerando as inequívocas vantagens, para o enriquecimento do programa de formação da Direcção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP), executado pelo Centro de Formação da Administração Pública dos Açores - CEFAPA, advenientes da colaboração de formadores externos não vinculados à função pública;

Tendo em conta, por outro lado, que se revela necessário estabelecer as normas a cumprir no que concerne ao pagamento de despesas com alimentação, transportes e alojamento a tais formadores;

Atendendo, ainda, que importa salvaguardar um tratamento de equidade relativamente a todos os formadores que colaboram com o CEFAPA;

Assim, determino:

1 - Ao formador externo, sem vínculo à função pública, que colabore com o CEFAPA, será processada como verba referente a despesas com alimentação diária, o montante equivalente a 50% da ajuda de custo do escalão da função pública...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT