Despacho normativo n.º 61/98, de 01 de Setembro de 1998

Despacho Normativo n.º 61/98 O presente diploma revê o anterior Regulamento de Apoios à Actividade Musical de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental, com o objectivo de facultar e clarificar o acesso das entidades que desenvolvem projectos no domínio da música aos apoios do Ministério da Cultura.

Este Regulamento reflecte o reconhecimento da importante acção que os agentes privados e públicos têm realizado em prol do crescimento do sector. A capacidade dos agentes culturais de promover a prática artística nos domínios da formação avançada, da criação e da valorização do património musical em projectos de reconhecida qualidade artística e científica são um factor importante na potenciação do impacte da actividade musical na comunidade e justifica o estímulo e apoio do Estado.

O quadro de iniciativas previstas no presente Regulamento propicia o dinamismo cultural e a melhoria da actividade profissional de autores, intérpretes e investigadores, contribuindo também para a descentralização dos espectáculos musicais e para o desenvolvimento de públicos.

Procurando contemplar, da forma mais ampla possível, a diversidade de campos que integram o sector da música, normaliza-se a apresentação de candidaturas quer a concurso para apoio a festivais de música ou temporadas de concertos de calendário concentrado quer a apoios para a realização de projectos musicais diversos.

Finalmente, prevê-se a possibilidade de celebração eventual de protocolos plurianuais com entidades culturais que, pela valia cultural e artística, sejam consideradas pelo Ministério da Cultura como parceiros estratégicos da sua acção neste domínio. Dadas as alterações acima referidas, optou-se, por razões de clarificação expositiva e coerência sistemática, pela elaboração de um novo regulamento.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio: 1 - É aprovado o Regulamento de Apoio à Actividade Musical de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental.

2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 10/97, de 27 de Fevereiro.

3 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia imediato à data da suapublicação.

Ministério da Cultura, 5 de Agosto de 1998. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

ANEXO REGULAMENTO DE APOIO À ACTIVIDADE MUSICAL DE CARÁCTER PROFISSIONAL E DE INICIATIVA NÃO GOVERNAMENTAL CAPÍTULOI Disposiçõesgerais Artigo1.º Objecto 1 - O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer as bases normativas para o apoio do Ministério da Cultura, através do Instituto Português das Artes do Espectáculo, adiante designado por IPAE, à actividade musical de carácter profissional e de iniciativa não governamental, nos seus aspectos de fomento da música, da prática diferenciada e da fruição.

2 - O apoio referido no número anterior aplica-se, prioritariamente, às seguintes áreas: a) Música clássica; b) Música contemporânea; c) Jazz; d) Música étnica, entendida como manifestação musical da tradição portuguesa e ou da sua miscigenação com outras culturas.

3 - Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento as iniciativas musicais com capacidade de autofinanciamento, devido ao seu cariz marcadamente comercial.

Artigo2.º Modalidades de apoio As modalidades de apoio no domínio da música são as seguintes: a) Estudo e investigação; b)Criação; c) Edição em diversos suportes; d)...

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