Despacho normativo n.º 87/89, de 12 de Setembro de 1989

Despacho Normativo n.º 87/89 A estratégia de formação profissional acha-se definida, nas suas linhas básicas, no Programa do Governo, nas Grandes Opções do Plano, no Plano de Desenvolvimento Regional (PDR), nos planos sociais elaborados no âmbito dos objectivos 3 e 4 do Regulamento da CEE n.º 2052/88, de 24 de Junho, e nas orientações adoptadas no âmbito do Ministério do Emprego e da Segurança Social. Estas orientações, que, de algum modo, consubstanciam tudo o mais, integram-se em dez linhas estratégicas: a) Maior conjugação entre formação inicial e formação contínua, de modo a acentuar a ligação entre os sistemas educativo e de formação e o sistema produtivo; b) Reforço da oferta e diversidade da formação e da natureza profissionalizante do sistema formal de ensino; c) Prioridade à formação de quadros intermédios e aos programas de inserção dos jovens quadros nas empresas; d) Reforço da qualificação dos trabalhadores adultos, preparando-os para os processos de modernização e de reconversão; e) Acento privilegiado na formação no âmbito das PME para os diferentes níveis de pessoal, incluindo os quadros dirigentes; f) Consideração dos sistemas de formação em alternância como os mais capazes, flexíveis e reprodutivos na preparação dos jovens para a vida activa; g) Maior desenvolvimento da formação por famílias profissionais, em detrimento da formação muito restritiva; h) Acções de sensibilização e qualificação que permitam estimular funções e profissões de carácter inovador nas empresas; i) Investimento na formação de formadores que garantam, com continuidade, valor pedagógico às acções realizadas; j) Tratamento adequado dos grupos sociais desfavorecidos, por motivo de idade ou sexo, desemprego prolongado, migração ou qualquer forma ou risco demarginalização.

A preparação do Plano de Desenvolvimento Regional e dos respectivos programas operacionais, bem como dos planos sociais acima referidos e de outros programas de acesso aos fundos comunitários, vem tendo em atenção estas linhas estratégicas e, consequentemente, o melhor ajustamento possível dos meios financeiros, nacionais e comunitários, às necessidades efectivas do País.

O presente despacho normativo constitui, tão-somente, um elemento integrado no conjunto mais amplo de orientações relativas à fixação de condições de acesso e de prioridades na concessão de apoios a acções de formação profissional. O critério básico utilizado foi o da empregabilidade, dado que os restantes, em especial...

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