Despacho normativo n.º 80/86, de 02 de Setembro de 1986

Despacho Normativo n.º 80/86 O Decreto-Lei n.º 504-I/85, de 30 de Dezembro, que entrou em vigor em 2 de Março de 1986, fixa um prazo máximo de 180 dias para entrega nas direcções regionais de agricultura quer das declarações das vinhas quer ainda dos requerimentos destinados à regularização das vinhas existentes em situação ilegal.

A fim de possibilitar que todos os viticultores e proprietários de vinhas tenham a possibilidade de cumprir essa obrigação, autorizo a prorrogação...

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