Despacho normativo n.º 205/82, de 21 de Setembro de 1982

Despacho Normativo n.º 205/82 Nos termos e para os efeitos da Portaria n.º 370/82, de 14 de Abril, determino o seguinte, quanto às habitações arrendadas, propriedade das instituições da segurançasocial: 1.º O valor unitário por metro quadrado do preço da construção (Pc) a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro, é de 20000$00.

  1. O valor referido anteriormente será corrigido conforme a classificação atribuída ao fogo, segundo as características dos seus acabamentos e do seu próprio equipamento. Essa classificação far-se-á em 4 categorias, de acordo com as características estabelecidas no mapa anexo, a que correspondem os seguintes valores unitários por metro quadrado de construção: a) Categoria I - 16000$00; b) Categoria II - 17000$00; c) Categoria III - 18000$00; d) Categoria IV - 20000$00.

  2. Os valores unitários referidos no número anterior correspondem à aplicação do coeficiente C igual a 1, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, e poderão ser reduzidos por atribuição de coeficientes mais baixos nos termos do mesmo preceito.

  3. O preço dos terrenos anexos às moradias e de uso exclusivo do locatário será adicionado ao valor do fogo (V), referido no mesmo número, e será calculado da forma seguinte: a) Tratando-se de terrenos edificáveis: V(índice t) = A x (0,15 x C x 20000$00) onde V(índice t) é o valor do terreno anexo, A a sua área e C o coeficiente de correcção em função da localização.

  1. Em caso de terrenos não edificáveis: V(índice t) = A x (0,05 x C x 20000$00) Tendo os parâmetros o mesmo significado da alínea anterior.

Ministério dos Assuntos Sociais, 30 de Abril de 1982. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Mapa anexo ao despacho normativo Categoria I: Tectos - esboçados e caiados.

Paredes interiores - rebocadas e caiadas.

Paredes exteriores - rebocadas com argamassa hidráulica e caiadas.

Pavimentos de cozinha e sanitários - betonilha de cimento.

Pavimentos de salas, hall e quartos - tijoleira de barro ou tacos de pinho de 3.' comnós.

Lambris - cimento afagado.

Equipamento de casa de banho - sanita, lavatório e chuveiro tipo Saradela de 2.' Equipamento de cozinha - lava-louças, lareira e chaminé.

Torneiras - série B.

Instalações: Águas - água fria; Gás; Electricidade; Esgotos - ligados à rede pública ou fossa.

Caixilharia - pinho pintado a esmalte.

Portas interiores - de pinho, almofadadas ou de aglomerado de madeira, enceradas.

Veda-luz - estores de...

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