Despacho normativo n.º 303/80, de 19 de Setembro de 1980

Despacho Normativo n.º 303/80 1 - Considerando que tanto o Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, como o Decreto-Lei n.º 356/77, de 31 de Agosto, são omissos no que se refere ao ingresso no quadro geral de adidos de funcionários da ex-administração ultramarina colocados na situação de actividade fora do quadro à data ou antes da independência das ex-colónias; 2 - Considerando que funcionários colocados naquela situação não perderam o vínculo funcional que os ligava à ex-administração ultramarina; 3 - Considerando que os quadros da ex-administração ultramarina foram extintos com a independência daqueles territórios, não podendo, por conseguinte, regressar os interessados aos lugares de origem; 4 - Considerando que é de toda a justiça o ingresso de tais servidores no quadro geral deadidos: Determino, ao abrigo do disposto nos...

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