Despacho normativo n.º 293/80, de 04 de Setembro de 1980

Despacho Normativo n.º 293/80 Considerando a diversidade dos quadros de pessoal da ex-Administração Ultramarina face aos quadros da Administração Pública Portuguesa; Considerando a circunstância de largos milhares de funcionários adidos terem sido ou virem a ser integrados, por imperativo daquela diversidade, em categorias distintas das que eram titulares nos territórios descolonizados; Considerando, por isso, a necessidade de salvaguardar o tempo de serviço prestado nessas categorias e, bem assim, de prosseguir a gradativa aplicação aos funcionários adidos dos princípios consignados nos diplomas denominados 'Correcção de anomalias', em particular os Decretos-Leis n.os 191-C/79, de 25 de Junho, e 377/79, de 13 de Setembro: Determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 377/79, o seguinte: Aos funcionários adidos reclassificados ao abrigo dos artigos 19.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, o primeiro dos quais com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 819/76...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT