Despacho normativo n.º 95/89, de 13 de Outubro de 1989

Despacho Normativo n.º 95/89 Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 350/89, de 13 de Outubro, determina-se o seguinte: I Disposições gerais 1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 350/89, de 13 de Outubro, os professores do ensino primário e os educadores de infância profissionalizados não pertencentes aos quadros são colocados em regime de contrato administrativo de provimento.

2 - Consideram-se nulos os contratos que não obedecerem ao estabelecido no presente despacho normativo.

3 - Para os efeitos do presente diploma, entende-se por docentes educadores de infância e professores do ensino primário.

II Celebração de contrato 4 - O contrato a que se refere o n.º 1 é celebrado na data da aceitação da colocação pelo docente.

5 - A aceitação da colocação pelo docente referida no número anterior deve ter lugar no prazo de três dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da comunicação da colocação, na ausência do que fica esta automaticamente semefeito.

6 - O início do exercício de funções tem lugar no dia útil imediatamente seguinte à data da aceitação da colocação.

7 - O início do exercício de funções não pode ser anterior à data do início do ano escolar a que respeita a colocação do docente.

8 - O contrato regulamentado no presente despacho normativo é celebrado em impresso de modelo anexo constituído por um original e quatro cópias, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, sendo assinado pelo delegado escolar da área onde se situa a escola de colocação do docente, ou por quem as suas vezes fizer, em representação do Ministério da Educação, e pelo docente interessado.

9 - No acto da assinatura do contrato será utilizada estampilha fiscal no valor correspondente ao imposto do selo devido pela posse.

10 - No prazo de 30 dias contados a partir da data da assinatura do contrato os docentes devem entregar nas respectivas delegações escolares os seguintes documentos: a) Certidão de nascimento ou fotocópia autenticada do bilhete de identidade; b) Diploma ou certidão das habilitações profissionais legalmente exigidas; c) Certidão antituberculose; d) Certificado de robustez física para o exercício da função docente; e) Certificado do registo criminal; f) Documento comprovativo de ter cumprido as leis do recrutamento militar, se for...

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