Despacho Normativo N.º 148/1985 de 8 de Outubro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 148/1985 de 8 de Outubro

Considerando que as medidas estabelecidas pelo Despacho Normativo n.º 37/85, de 3 de Abril último, não foram suficientes para se conseguir uma redução da densidade do coelho na Ilha Terceira;

Considerando os elevados prejuízos que se continuam a verificar nas culturas agrícolas por essa espécie;

Considerando o disposto no artigo 31 O do Decreto Legislativo Regional n.º 10/84/A, de 7 de Fevereiro e ainda o disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/85/A, de 27 de Março:

Considerando a necessidade de uma resposta rápida a situações deste tipo, por forma a evitar-se o avolumar de tais prejuízos, por proposta da Comissão Venatória da Ilha Terceira, determino que:

  1. Na área constante do artigo 2.º da Portaria n.º 19/85, de 16 de Abril, fica autorizada a caça ao coelho, até 31 de Dezembro...

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