Despacho normativo n.º 246/82, de 15 de Novembro de 1982

Despacho Normativo n.º 246/82 O artigo 54.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 68/80, de 4 de Novembro, estabelece a regra da anualidade do provimento interino dos lugares dos quadros de pessoal da administração local.

A adopção de tal regra partia do pressuposto de que o período de 1 ano seria suficiente para assegurar o regular provimento dos lugares vagos, através do normal desenvolvimento dos princípios informadores do recrutamento, selecção e mobilidade de pessoal, não se justificando assim, fora dos casos excepcionais expressamente referidos, o protelamento, para além desse período anual, dos provimentos interinos.

Tem-se verificado, porém, relativamente às categorias que constituem o quadro geral administrativo, a impossibilidade de garantir o normal funcionamento dos processos de selecção e de provimento - nomeadamente pela não realização dos concursos de habilitação -, o que vem conduzindo ao avolumar de soluções que, devendo embora revestir carácter excepcional, e de entre as quais se destaca o recurso aos provimentos interinos, são postas com frequência em prática pelas gestões autárquicas como forma de reabrir perspectivas profissionais aos funcionários e de obstar a situações de bloqueamento ou de ruptura, as quais com maior frequência poderão eclodir no...

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