Despacho normativo n.º 355/80, de 08 de Novembro de 1980

Despacho Normativo n.º 355/80 Considerando que os quadros da ex-Administração Ultramarina divergiam em muitos aspectos dos da Administração Portuguesa; Considerando que, por isso, muitos funcionários adidos foram ou deverão ser reclassificados ou integrados nos quadros da Administração em categorias diferentes das que eram titulares e se reconhece ser justo tomar em conta o tempo de serviço prestado em cargos de conteúdo funcional idêntico; Considerando que, além das categorias já contempladas pelos Despachos Normativos n.os 335/79, de 9 de Novembro, 202/80, de 27 de Junho, e 293/80, de 11 de Agosto, outras existem que são merecedoras de igual tratamento, de modo a assegurar ao pessoal do quadro geral de adidos os benefícios concedidos pelos Decretos-Leis n.os 191-C/79, de 25 de Junho, e 377/79, de 13 de Setembro: Determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 377/79: 1 - Aos funcionários adidos que foram reclassificados ou integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores com a categoria de escriturário-dactilógrafo será contado, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, o tempo de serviço prestado nas anteriores categorias de: Ajudante de 2.' classe e de 3.' classe; Ajudante de exploração; Ajudante de exploração postal; Ajudante de tráfego de 2.' classe e de...

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