Despacho Normativo n.º 5/2018 de 27 de março de 2018
Data de publicação | 27 Março 2018 |
Número da edição | 40 |
Órgão | Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares |
Seção | Série 1 |
I SÉRIE Nº 40 TERÇA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares
Despacho Normativo n.º 5/2018 de 27 de março de 2018
Considerando que, no âmbito do desenvolvimento das políticas de juventude na Região Autónoma
dos Açores, compete ao Governo Regional promover e apoiar atividades no domínio da ocupação dos
tempos livres dos jovens, possibilitando aos jovens, num contexto não formal, uma aprendizagem de
conteúdos, normas e valores inerentes a uma cidadania responsável.
Considerando que o n.º 5 da Resolução do Conselho do Governo n.º 46/2010, de 17 de março, que
procedeu à reformulação do Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens, OTLJ, determina
que o regulamento do referido programa, bem como o respetivo desenvolvimento de subprogramas, seja
aprovado por despacho normativo do membro do Governo com atribuições na área da juventude.
Considerando que, após avaliação da execução do Programa, tendo em conta os objetivos fixados, se
verifica a necessidade de proceder a ajustamentos na regulamentação do Programa de Ocupação de
Tempos Livres, estabelecida pelo Despacho Normativo n.º 19/2011, de 18 de março.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 55.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008, de
7 de julho, articulado com o disposto no n.º 7 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016
/A de 21 de novembro, e no n.º 5 da Resolução do Conselho do Governo n.º 46/2010, de 17 de março,
determino o seguinte:
1. É revogado o Despacho Normativo n.º 19/2011, de 18 de março.
2. É aprovado o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens, constante do
anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
3. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de março de 2018.- O Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos
Parlamentares, Berto José Branco de Messias.
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