Despacho Normativo n.º 28/2021

Data de publicação27 Dezembro 2021
Data22 Janeiro 2008
Gazette Issue249
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
N.º 249 27 de dezembro de 2021 Pág. 107
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete do Ministro
Despacho Normativo n.º
28/2021
Sumário: Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade do Algarve.
Os Estatutos da Universidade do Algarve encontram -se publicados em anexo ao Despacho
Normativo n.º 65/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, as alterações aos estatutos
das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental através de
despacho normativo do ministro da tutela;
Considerando o requerimento de homologação governamental da alteração dos Estatutos da
Universidade do Algarve, formulado pelo Reitor desta Universidade, na sequência de aprovação
das alterações estatutárias pelo Conselho Geral, na sua reunião de 16 de dezembro de 2020;
Considerando o parecer da Secretaria -Geral da Educação e Ciência, que procedeu à verificação
da conformidade legal das alterações estatutárias, no sentido favorável à homologação;
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da referida Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, determino o seguinte:
1 — São homologadas as alterações aos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovadas pelo
seu Conselho Geral, cujo texto integral consolidado é publicado em anexo ao presente despacho
normativo, do qual faz parte integrante;
2 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
9 de dezembro de 2021. — O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Fre-
derico Tojal de Valsassina Heitor.
ANEXO
Estatutos da Universidade do Algarve
A Universidade do Algarve, criada pela Lei n.º 11/79, de 28 de março, tendo sido estabelecida,
na forma presente, em 1992, pelo Decreto -Lei n.º 241/92, de 29 de outubro, com a integração das
Escolas Superiores que constituíram o Instituto Politécnico de Faro, assume -se através dos seus
subsistemas politécnico e universitário, como motor da qualificação das comunidades, da valorização
dos recursos, do estudo dos fenómenos, do desenvolvimento da ciência e da tecnologia, da afirmação
da cidadania e da intervenção global no progresso ético, intelectual e cultural das sociedades.
A Universidade do Algarve, em sintonia com as transformações sociais geradas pela revolução
de 25 de abril de 1974, é uma instituição fundada nos princípios da liberdade de criação e promotora
da diversidade de investigação, da inovação, com exigências na formação, no desenvolvimento do
espírito crítico e na defesa dos valores humanísticos.
Neste quadro, a Universidade do Algarve procurará assegurar a excelência do ensino, da
investigação científica e da transferência de conhecimento.
A Universidade do Algarve, como instituição de serviço público, intervém nas problemáticas
da atualidade relacionadas com a sustentabilidade dos territórios e a valorização dos recursos
naturais e patrimoniais, com a intervenção sustentada no ambiente e, em geral, com a inovação
organizacional e tecnológica que permita a criação de melhores condições de desenvolvimento e
de qualidade de vida.
A Universidade do Algarve defende os valores culturais, humanísticos, artísticos e sociais que
constituem a sua matriz, procurando fomentar nos diversos segmentos da Comunidade Académica um
espírito de exigência, de solidariedade e de cidadania ativa na defesa dos Direitos Humanos e da Paz.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
A Universidade do Algarve, embora dando especial atenção à realidade regional, é uma insti-
tuição orientada para o futuro, com constante abertura a nível nacional e internacional.
TÍTULO I
Princípios e disposições gerais
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Denominação e natureza
A Universidade do Algarve, adiante designada simplesmente por Universidade, ou abreviada-
mente por UAlg, é uma pessoa coletiva de direito público dotada de autonomia estatutária, científica,
pedagógica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Artigo 2.º
Missão
A Universidade do Algarve é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura e do
conhecimento humanístico, artístico, científico e tecnológico, contribuindo para a promoção cultu-
ral e científica da sociedade, com vista a melhorar a sua capacidade de antecipação e resposta
às alterações sociais, científicas e tecnológicas, para o desenvolvimento das comunidades, em
particular da região do Algarve, para a coesão social, promovendo e consolidando os valores da
liberdade e da cidadania.
Artigo 3.º
Atribuições
Para prossecução da sua missão são atribuições da Universidade:
1 — A formação humanística, cultural, artística, científica, técnica e profissional, através de,
nomeadamente:
a) Cursos de ensino superior, universitário e politécnico;
b) Cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização e formação especializada, bem
como programas de formação avançada;
c) Promoção da formação ao longo da vida.
2 — A realização de investigação científica de alto nível e o desenvolvimento experimental,
promovendo a difusão dos seus resultados e a valorização social e económica do conhecimento
e da inovação organizacional.
3 — A colaboração com entidades públicas e privadas, designadamente através de:
a) O estabelecimento de protocolos, convénios, consórcios ou outros modelos de parceria
com instituições de ensino superior e de investigação nacionais visando a prossecução conjunta
das atividades inseridas no âmbito das respetivas atribuições;
b) O estabelecimento de parcerias com empresas e instituições e a prestação de serviços à
comunidade, numa perspetiva de valorização recíproca, contribuindo para o desenvolvimento do
país e, em particular, da região do Algarve.

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