Despacho Normativo n.º 26/2019 de 4 de julho de 2019

Data de publicação04 Julho 2019
Número da edição78
ÓrgãoSecretaria Regional da Solidariedade Social
SeçãoSérie 1

Considerando que o parque automóvel das instituições que constituem a rede da solidariedade social da Região tem uma idade média avançada e acusa desgaste, o que se reflete nas várias solicitações para aquisição de novas viaturas ou reparação de existentes, e que, pelo facto de ser constituído essencialmente por veículos de combustão interna, contribui, ainda, para a emissão de gases com efeito de estufa;

Considerando que têm surgido novas respostas sociais e/ou alargamento das existentes que implicam criação ou aumento de necessidade de transporte de utentes;

Considerando que os utentes em causa são, tendencialmente, crianças, idosos e pessoas com deficiência, portanto públicos mais frágeis, e para os quais, em particular no caso das crianças, há normativos legais que regulam as condições das viaturas usadas para o seu transporte;

Considerando o número crescente de solicitações e os montantes envolvidos importa aperfeiçoar os critérios de avaliação das candidaturas e de definição das obrigações específicas dos beneficiários;

Considerando a importância que reveste a renovação do parque automóvel na previsão dos investimentos financiados através de contrato de cooperação – valor investimento, no âmbito do Plano Anual Regional, aprovado na Região Autónoma dos Açores;

Considerando a relevância que assumem as questões relacionadas com as temáticas da sustentabilidade e da mitigação das alterações climáticas, por via do incremento da eficiência energética e da transição para uma economia tendencialmente descarbonizada, matérias que têm sido evidenciadas por diversas iniciativas do Governo dos Açores;

Considerando a necessidade de reforçar o apoio do Governo dos Açores às instituições...

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