Despacho Normativo n.º 11/2022

Data de publicação30 Agosto 2022
Data27 Janeiro 2021
Número da edição167
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete da Ministra
N.º 167 30 de agosto de 2022 Pág. 71
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete da Ministra
Despacho Normativo n.º
11/2022
Sumário: Homologação da alteração dos Estatutos da Universidade do Algarve e republicação
da versão consolidada.
Os Estatutos da Universidade do Algarve encontram-se publicados em anexo ao Despacho
Normativo n.º 28/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, na sua redação atual, as
alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação
governamental através de despacho normativo do ministro da tutela;
Considerando o requerimento de homologação governamental da alteração dos Estatutos da
Universidade do Algarve, formulado pelo reitor desta Universidade, na sequência da aprovação de
alteração estatutária pelo Conselho Geral, na sua reunião de 16 de março de 2022;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, que procedeu à verificação
da conformidade legal da alteração estatutária, no sentido favorável à homologação;
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da referida Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, na sua redação atual determino o seguinte:
1 — É homologada a alteração aos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovada pelo
seu Conselho Geral, cujo texto integral consolidado é publicado em anexo ao presente despacho
normativo, do qual faz parte integrante.
2 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
19 de agosto de 2022. — A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria
Correia Fortunato.
ANEXO
Estatutos da Universidade do Algarve
A Universidade do Algarve, criada pela Lei n.º 11/79, de 28 de março, tendo sido estabelecida,
na forma presente, em 1992, pelo Decreto-Lei n.º 241/92, de 29 de outubro, com a integração das
escolas superiores que constituíram o Instituto Politécnico de Faro, assume-se, através dos seus
subsistemas politécnico e universitário, como motor da qualificação das comunidades, da valori-
zação dos recursos, do estudo dos fenómenos, do desenvolvimento da ciência e da tecnologia,
da afirmação da cidadania e da intervenção global no progresso ético, intelectual e cultural das
sociedades.
A Universidade do Algarve, em sintonia com as transformações sociais geradas pela Revolução
de 25 de Abril de 1974, é uma instituição fundada nos princípios da liberdade de criação e promotora
da diversidade de investigação, da inovação, com exigências na formação, no desenvolvimento do
espírito crítico e na defesa dos valores humanísticos.
Neste quadro, a Universidade do Algarve procurará assegurar a excelência do ensino, da
investigação científica e da transferência de conhecimento.
A Universidade do Algarve, como instituição de serviço público, intervém nas problemáticas
da atualidade relacionadas com a sustentabilidade dos territórios e a valorização dos recursos
naturais e patrimoniais, com a intervenção sustentada no ambiente e, em geral, com a inovação
organizacional e tecnológica que permita a criação de melhores condições de desenvolvimento e
de qualidade de vida.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
A Universidade do Algarve defende os valores culturais, humanísticos, artísticos e sociais que
constituem a sua matriz, procurando fomentar nos diversos segmentos da comunidade académica
um espírito de exigência, de solidariedade e de cidadania ativa na defesa dos direitos humanos e
da paz.
A Universidade do Algarve, embora dando especial atenção à realidade regional, é uma insti-
tuição orientada para o futuro, com constante abertura a nível nacional e internacional.
TÍTULO I
Princípios e disposições gerais
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Denominação e natureza
A Universidade do Algarve, adiante designada simplesmente por Universidade, ou abreviada-
mente por UAlg, é uma pessoa coletiva de direito público dotada de autonomia estatutária, científica,
pedagógica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Artigo 2.º
Missão
A Universidade do Algarve é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura e do
conhecimento humanístico, artístico, científico e tecnológico, contribuindo para a promoção cultu-
ral e científica da sociedade, com vista a melhorar a sua capacidade de antecipação e resposta
às alterações sociais, científicas e tecnológicas, para o desenvolvimento das comunidades, em
particular da região do Algarve, para a coesão social, promovendo e consolidando os valores da
liberdade e da cidadania.
Artigo 3.º
Atribuições
Para prossecução da sua missão são atribuições da Universidade:
1) A formação humanística, cultural, artística, científica, técnica e profissional, através de,
nomeadamente:
a) Cursos de ensino superior, universitário e politécnico;
b) Cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização e formação especializada, bem
como programas de formação avançada;
c) Promoção da formação ao longo da vida;
2) A realização de investigação científica de alto nível e o desenvolvimento experimental,
promovendo a difusão dos seus resultados e a valorização social e económica do conhecimento
e da inovação organizacional;
3) A colaboração com entidades públicas e privadas, designadamente através de:
a) O estabelecimento de protocolos, convénios, consórcios ou outros modelos de parceria
com instituições de ensino superior e de investigação nacionais visando a prossecução conjunta
das atividades inseridas no âmbito das respetivas atribuições;

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